4° concurso de qualidade de café

REGULAMENTO

ARTIGO 1 – DOS OBJETIVOS

  • Incentivar a produção dos cafés de qualidade superior pelos cooperados da COOPERVITAE, bem como no município de Nova Resende, sul de Minas Gerais;
  • Divulgar o potencial de qualidade e sustentabilidade dos cafés produzidos pelos participantes do concurso;
  • Promover ações que fortaleçam o trabalho cooperativo e associativo entre os cafeicultores participantes, bem como as ações de fomento ao desenvolvimento territorial promovido pelas organizações parceiras, públicas e privadas do município e região.

ARTIGO 2 – DA ORGANIZAÇÃO

O Concurso de Qualidade de Café de Nova Resende, Edição 2020 é organizado pela COOPERVITAE, e pela EMATER-MG, tenho como apoiadores, empresas do segmento de café no município.

ARTIGO 3 – DA REALIZAÇÃO

O Concurso de Qualidade de Café 2020 é coordenado pela Comissão Organizadora, constituída por representações das tres instituições participantes, sendo dois membros da COOPERVITAE,   dois da EMATER-MG, totalizando-se quatro membros. A presidência desta comissão será ocupada por um dos representantes da COOPERVITAE.

As funções desta comissão são:

  • Coordenar as ações do Concurso de Qualidade de Café de Nova Resende 2021;
    • Apoiar as ações das subcomissões Julgadora e de Auditoria;
    • Homologar e divulgar os resultados do Concurso de Qualidade de Café 2021;  Organizar a cerimônia de encerramento do concurso de qualidade 2021;
    • Resolver os casos omissos neste regulamento, em caráter definitivo.
  1. Subcomissão Julgadora

É composta de, no mínimo 3 (três) degustadores de café, devidamente credenciados pela Comissão Organizadora e presidida por um representante indicado pela coopervitae. Esta subcomissão possui as seguintes funções:

  • Receber as amostras de cafés devidamente codificadas e lacradas pela Subcomissão de Auditoria para avaliação e classificação de forma isenta e imparcial;
    • Verificar se as amostras recebidas atendem às exigências mínimas estabelecidas para o Concurso, desclassificando aquelas que estiverem fora das especificações descritas no ARTIGO 6 (Etapa 01) deste regulamento.
    • Submeter à Subcomissão de Auditoria os resultados obtidos em cada fase do concurso para análise e posterior divulgação pela Comissão Organizadora.
  • Subcomissão de Auditoria

Composta pelos representantes da EMATER-MG, desempenhando as seguintes funções:

  • Conferir o recebimento das amostras de café dos lotes, em embalagens adequadas e padronizadas contendo a quantidade mínima de café, juntamente com as fichas de inscrição e questionário técnico, ambos devidamente preenchidos;
    • Realizar a codificação das amostras enviadas para a Etapa 01 e recodificá-las para o envio das amostras classificadas para a Etapa 02;
    • Deferir ou não, a inscrição dos participantes, segundo o que consta no Artigo 04;
    • Acompanhar as atividades da Subcomissão Julgadora, conferindo ao final de cada etapa, a decodificação e a elaboração da lista de amostras classificadas;

ARTIGO 4 – DA EFETIVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

Podem participar do Concurso enviando amostras de café, todos que atendam às seguintes exigências:

  • O café enviado deverá ter sido produzido em propriedade rural localizada no município de Nova Resende (MG), por cafeicultores(as) associados(as) ou não à COOPERVITAE . Também podem enviar amostras, cafeicultores(as) com propriedades cafeeiras localizadas em outros municípios, desde que estejam devidamente associados(as) à alguma das organizações acima listadas.
  • O cafeicultor(a) deverá preencher adequadamente a ficha de inscrição e o questionário técnico. A inscrição estará concluída após a assinatura de um membro da Subcomissão de Auditoria, ao final da ficha de inscrição.
  • O café deverá ser enquadrado como:
    • Café Natural – café processado por via seca, que passou pela secagem com a casca.
    • Outros processos – café processado por via úmida, fermentado, honey, etc.

Parágrafo 01. Cada produtor formalizado poderá inscrever no concurso até 2(dois) lotes de café  . Cada lote deverá ter no mínimo, 1 saca de 60 kg de café.

Parágrafo 02. As amostras devem representar fielmente o lote, ficando sob a responsabilidade do produtor, o encaminhamento da(s) amostra(s) para a 1ª etapa aos postos de inscrição. Para a 2ª etapa, a amostragem do lote já beneficiado deverá ser realizada pelo armazém e a amostra deverá ser enviada aos postos de inscrição, devidamente lacrada pelo armazém.

Parágrafo 03. Para a 1ª e 2a etapa, cada amostra de café deverá conter 1,0 kg de café beneficiado bica corrida mais a taxa para preparo das amostras no valor de 20,00 ou 1 kilo preparado sem taxa , acondicionado em embalagens padronizadas fornecidas pela Comissão Organizadora do Concurso. Em hipótese alguma, a amostra de café será devolvida ao produtor, sendo seu fim, decidido pela comissão organizadora.

Parágrafo 04. Ao fazer sua inscrição, o cafeicultor se compromete em manter disponível o lote inscrito. No caso de desistência ou venda do café, o mesmo deverá comunicar o fato à coordenação. Neste caso, a amostra será automaticamente eliminada do concurso.

Parágrafo 05. Será permitida a participação no Concurso de membros da Comissão Organizadora, à exceção dos membros da Subcomissão de Auditoria visto que essa subcomissão será responsável pela codificação das amostras antes do envio à Subcomissão Julgadora.

Parágrafo 06. Para a Etapa 02, participará um lote de cada produtor em cada categoria, ou seja, se ele classificar dois lotes numa mesma categoria, o lote de menor pontuação será automaticamente desclassificado, dando lugar à próxima amostra de outro cafeicultor.

ARTIGO 5 – DA INSCRIÇÃO

Para a inscrição, as amostras deverão ser entregues no escritório local da EMATERMG, localizado na Praça Santa Rita, 587, sala 09, centro em Nova Resende, MG,ou na sede da coopervitae, entre 13h e 17 horas até o dia 26 de Agosto de 2021, Juntamente com a amostra de café, descrita no Artigo 04, o participante deverá preencher no ato da entrega, uma FICHA DE INSCRIÇÃO (anexo 2) e o QUESTIONÁRIO TÉCNICO (anexo 3). A inscrição estará concluída após a conferência dos documentos e do peso da amostra pela Subcomissão Auditora.

Parágrafo 01. Serão eliminadas do concurso, as amostras que não estiverem acompanhadas da ficha de inscrição e do questionário técnico, devidamente preenchidos e assinados pelo(a) produtor(a) e pelo representante da Subcomissão de Auditoria.

ARTIGO 6 – DA AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS

O Concurso de Qualidade de Café 2021 será realizado em duas etapas que acontecerão em local a ser definido, sob a responsabilidade da Subcomissão Julgadora. Serão recebidas apenas amostras de café da espécie Coffea arabica L., ano-safra 2020/2021 (colhidas em 2021). As ações em cada etapa estão descritas a seguir:

Etapa 01.

ü Classificação da bebida do café segundo a metodologia proposta pela Associação de

Cafés Especiais (SCA). Serão avaliados os seguintes atributos: Fragrância/aroma, Sabor, Sabor Residual, Acidez, Corpo, Equilíbrio, Uniformidade, Xícara Limpa, Doçura e Nota geral. No caso da percepção de defeitos, as amostras serão penalizadas em pontuação e automaticamente, excluídas do concurso. A nota total é decorrente do somatório das notas individuais de cada atributo.

Parágrafo 01. Em caso de empate, serão usadas para desempate as notas dos atributos, em ordem: sabor, acidez, sabor residual, corpo, equilíbrio e nota geral.

Parágrafo 02. As 14 amostras com maior pontuação em cada categoria (“natural” e

“outros processos e  das mulheres”) serão classificadas para a Etapa 02. A listagem com os códigos das amostras selecionadas será enviada para a Subcomissão Auditora, para decodificação e divulgação dos lotes selecionados.

Parágrafo 03. Em caso de desistência de algum lote classificado para a Etapa 02, o próximo lote de maior pontuação será convidado.

Etapa 02.

ü Classificação da bebida do café segundo a metodologia proposta pela Associação de

Cafés Especiais (SCA). Serão avaliados os seguintes atributos: Fragrância/aroma, Sabor, Sabor Residual, Acidez, Corpo, Equilíbrio, Uniformidade, Xícara Limpa, Doçura e Nota geral. No caso da percepção de defeitos, as amostras serão penalizadas em pontuação e automaticamente, excluídas do concurso. A nota total é decorrente do somatório das notas individuais de cada atributo.

Parágrafo 01. Em caso de empate, serão usadas para desempate as notas dos atributos, em ordem: sabor, acidez, sabor residual, corpo, equilíbrio e nota geral.

ARTIGO 7 – DOS FINALISTAS

A Subcomissão Julgadora fará o ranqueamento das notas das amostras nas seguintes categorias:

  1. Café Natural: lotes que passaram pela secagem com os frutos íntegros, ou seja, com a manutenção da casca.
  2. Café De outros processos – lotes processados por via úmida ou fermentado ou outro tipo de processo.
  3. Cafés das Mulheres: lotes com as 4 maiores pontuações nas categorias “a” e “b” desse artigo, que tenham sido inscritos por cafeicultoras.

ARTIGO 8 – DA PREMIAÇÃO

Como premiação, os cafeicultores receberão:

  • Certificação de Participação: cafeicultores(as) cujas amostras não atingiram 80 pontos SCA
    • Certificado de “Produtor(a) de Café Especial”: cafeicultores(as) cujas amostras atingiram 80 pontos SCA ou mais, exceto as quatro amostras com maior pontuação em cada categoria
    • Certificado de Premiação para as quatro amostras de maior pontuação nas categorias “Café Natural”, “Café outros processos”,  “Café das Mulheres”.
    • Laudo sensorial do café aos finalistas nas categorias “Café Natural”, “Café outros processos”, “Café Sustentável” e “Café das Mulheres”.

ARTIGO 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 As decisões da Comissão Organizadora são definitivas e irrecorríveis, cabendo aos participantes acatarem, uma vez que têm pleno conhecimento deste regulamento e deram concordância no ato da inscrição.

 Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Nova Resende, junho de 2021.

COMISSÃO ORGANIZADORA

ANEXO 01

ETAPAS DO CONCURSO

  • Data final para a entrega das amostras para a 1ª ETAPA – 28 de setembro de 2021
  • Codificação das amostras da 1ª ETAPA – 01 a 02 de outubro de 2021
  • Preparo das Amostras 1ª ETAPA – 03 a 18 de outubro de 2021
  • 1ª ETAPA – 20 a 25 de outubro de 2021
  • Liberação resultados da 1ª ETAPA – 26 de outubro 2021
  • Data final para a entrega das amostras para a 2ª ETAPA – 06 de novembro de 2021
  • Codificação das amostras da 2ª ETAPA – 07 de novembro de 2021
  • Preparo das Amostras 2ªETAPA – 08 a 16  de novembro de 2021
  • 2ª ETAPA – 19 a 23 de novembro de 2021
  • Liberação resultados da 2ªETAPA – 25 de novembro 2021
  • Solenidade de encerramento: 01 de dezembro de 2021

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